Previdência Complementar – SCPREV

Conheça o plano de previdência complementar para servidores públicos titulares de cargo efetivo em Santa Catarina

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Quem é a SCPREV? 

É uma entidade fechada de previdência complementar que administra o plano de benefícios de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e dos militares do Estado de Santa Catarina.

Qual o objetivo da SCPREV? 

Tem como objetivo complementar o benefício a ser pago pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), administrado pelo IPREV. A diferença em relação às previdências complementares oferecidas pelos bancos é que o Estado contribui junto com o servidor para a formação de sua poupança individual, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do Plano.

Quem a fiscaliza? 

A SCPREV, bem como todas as entidades fechadas de previdência complementar, é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

Qual a segurança da SCPREV?

A Entidade têm regras e limites para investir os recursos dos seus participantes. Esses limites são estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e fiscalizados pela PREVIC.

A estratégia de investimentos adotada pela SCPREV é aderente às normas em vigor (Resolução CMN 4.661/2018) e também à Política de Investimentos definida pelo Conselho Deliberativo.

A gestão compartilhada, com representação paritária (representantes eleitos pelos Participantes e indicados pelos Patrocinadores) nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, propicia atuação constante da representação dos participantes no processo decisório dos investimentos.

O Plano SCPREV oferece benefício fiscal?

Sim. Dentre o rol de benefícios oferecidos pelo Plano SCPREV, você conta com o Benefício Fiscal.

Para aproveitar a regra fiscal e alcançar a isenção dos 12% da renda bruta tributável anual, no caso de Participante Facultativo, ou até 20% no caso de Participante Patrocinado, se as contribuições mensais não forem suficientes, você poderá fazer aportes esporádicos (contribuição facultativa).[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/2″][vc_single_image image=”1912″ img_size=”full” style=”vc_box_rounded”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column p_top=”30″ p_bottom=”30″][vc_column_text]

Vamos analisar o seguinte exemplo:

Considerando que a renda bruta tributável anual seja de R$ 100.000,00, o Participante poderá poupar na sua previdência complementar R$ 12.000,00 no ano. Considerando que a soma de todas as contribuições mensais para o plano tenha sido de R$ 8.000,00, ainda poderá poupar R$ 4.000,00.

Caso faça um aporte desse valor, o Participante perceberá que a declaração de imposto de renda terá a isenção de R$ 1.100,00, justamente 27,5% do valor contribuído esporadicamente, que retornará em forma de restituição, ou abatimento dos valores a pagar no IR. Lembrando que esse aporte tem que ocorrer no ano fiscal, portanto, deve ser feito até dezembro.

Você também pode optar por fazer aportes mensais ao invés de uma vez ao ano.

Para mais informações consulte o site: www.scprev.com.br

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